STJ — 2050461
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f79484c277a9466d1844936892425678a43f8fe9c81e151803255ac33b02881a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PANDEMIA DE COVID-19. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SUSPENSÃO. CÔMPUTO COMO TEMPO DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Sobre a impossibilidade de cômputo de pena fictamente cumprida, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que "O período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo por causa da pandemia da covid-19 não pode ser considerado como tempo efetivamente cumprido. Apesar de o recorrido não ter dado causa àquela situação, não se pode concluir que a finalidade da pena tenha sido atingida apenas pelo decurso do tempo" (AgRg no REs…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED REC:000062 ANO:2020 ***** RCVID-2020 RECOMENDAÇÃO SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS À PROPAGAÇÃO DA COVID-19
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.