STJ — 2096455
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 230a55847bab319995bd56b9396c8c383dc1b14a5abe3896ef833513041ea063
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000870178
- Número de registro na fonte
- 202303293070
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 69 DO CP; E 111 DA LEP. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA. ESTABELECIMENTO DE REGIME NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 69 E 76 DO CP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O caso trata da fixação do regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade pelo Juízo de conhecimento, situação regida pelos arts. 69 e 76 do CP, e não de unificação de penas para fins de execução, cuja regulamentação encontra-se no art. 111 da LEP. Dessa forma, não há reparos a serem feitos no acórdão recorrido, pois acertadamente fixou o regime inicial aberto no que se refere ao crime de ameaça, punido com detenção.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00069 ART:00076
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00111
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76
- urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2063713 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-16 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2181588 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-27 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1993618 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-03-10 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA