STJ — 1973601

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b18aab8a8743b851441ec44be6ce2842abf29838bff8fa343bfbf5e339c14a2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO. VIOLAÇÃO DO ART. 67 DO CP. CONFISSÃO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante a jurisprudência desta Corte, é possível a compensação parcial entre confissão e reincidência quando a referida atenuante for parcial ou qualificada, a fim de atender aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO. VIOLAÇÃO DO ART. 67 DO CP. CONFISSÃO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, é possível a compensação parcial entre confissão e reincidência quando a referida atenuante for parcial ou qualificada, a fim de atender aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPENSAÇÃO PARCIAL - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 831211>>-MG, <<AgRg no AREsp 2284198>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.