Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218 - Registro documental:
b3bade56dc25d0797a614ef2f21601f5f927cfd30213d21d361261a6ad3c0fda - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
402897bf8d0a2f37d7830b0b861811205a744aaf7e0d14f31ad8522706b95bfe - Registro documental:
b3bade56dc25d0797a614ef2f21601f5f927cfd30213d21d361261a6ad3c0fda - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-13 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-07-18 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-09-16 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-09-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-09-26 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-09-26 — Procedência em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-10-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-10-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-11-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-12-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-12-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-01-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-02-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-02-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-03-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-04-25 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-10-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-12-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-09-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:56:21.611498213Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-13T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: b3bade56dc25d0797a614ef2f21601f5f927cfd30213d21d361261a6ad3c0fda
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-13 a 2023-12-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-07
- Recebimento (TPU 977)
- 2023-10-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-04-25
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-03-06
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-02-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-02-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-01-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-12-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-12-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-11-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-09
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001895520145030138 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2023-12-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b3bade56dc25d0797a614ef2f21601f5f927cfd30213d21d361261a6ad3c0fda. SHA-256 do comentário:c8858ac76074dfce8c2bb7dfc9e8436e7ae6130fb30de84062e26b919d6e7f0f.