Cumprimento de sentença — Indenização por Dano Moral — TJCE 08333233020148060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 33ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea3317fbb4ea0254b4e614a665713fdf38290d06b5b879f29c1e11a5eeb9bb95

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08333233020148060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenização por Dano Moral | Rescisão do contrato e devolução do dinheiro”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “33ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 125 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ea3317fbb4ea0254b4e614a665713fdf38290d06b5b879f29c1e11a5eeb9bb95. SHA-256 do comentário: 369f896ca5d55804c68d926805c38f1f9213921cef3152aa44c4543188879dbc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: ea3317fbb4ea0254b4e614a665713fdf38290d06b5b879f29c1e11a5eeb9bb95
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8915bec6c7557c72d953aa1f9af69816b89ee34e9fc9609bf5ed6034dbbc354c
  • Registro documental: ea3317fbb4ea0254b4e614a665713fdf38290d06b5b879f29c1e11a5eeb9bb95
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 125 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2020-10-25 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  3. 2024-03-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  4. 2024-08-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2024-09-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  6. 2024-09-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2024-09-13 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2024-09-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2024-09-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  10. 2024-09-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  11. 2024-10-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  12. 2024-10-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  13. 2024-10-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  14. 2024-10-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2024-10-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  16. 2024-10-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2024-11-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  18. 2024-12-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-10-25 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-14 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:10:18.300919534Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140121000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ea3317fbb4ea0254b4e614a665713fdf38290d06b5b879f29c1e11a5eeb9bb95

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 125 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-22 a 2024-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-11
Conclusão (TPU 51)
2024-11-09
Remessa (TPU 123)
2024-10-22
Conclusão (TPU 51)
2024-10-07
Petição (TPU 85)
2024-10-04
Petição (TPU 85)
2024-10-04
Petição (TPU 85)
2024-10-04
Petição (TPU 85)
2024-10-03
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-19
Petição (TPU 85)
2024-09-19
Petição (TPU 85)
2024-09-13
Expedição de documento (TPU 60)
2024-09-13
Desarquivamento (TPU 893)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 125. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-11T17:09:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2020-10-27T02:34:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2020-11-06T22:08:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2021-11-26T11:35:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2022-02-17T14:35:50.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2024-03-14T11:55:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2024-04-17T09:23:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2024-08-06T21:58:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-10-04T18:00:35.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2014-01-22T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 2014-08-04T16:19:28.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2014-11-24T12:01:57.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2015-07-10T09:55:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2017-07-06T20:40:30.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2020-10-29T17:02:35.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2021-06-08T11:57:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2022-01-26T09:18:40.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2022-02-21T18:46:11.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2024-03-14T12:17:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2024-07-02T17:18:45.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2024-09-13T11:19:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2020-10-28T21:07:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2020-11-25T15:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2021-11-29T21:34:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2022-02-21T15:41:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2024-03-14T11:57:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2024-06-10T10:29:11.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2024-09-06T14:30:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2024-10-22T11:50:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-05-12T11:48:14.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2014-09-02T12:03:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2015-01-22T16:28:00.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  33. 2015-08-18T08:32:31.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-02-16T20:55:02.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2021-05-29T17:42:23.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  36. 2022-01-25T23:01:30.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2022-02-21T18:45:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2024-03-14T11:59:27.000Z — Custas (TPU 479)
  39. 2024-06-10T10:29:13.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2024-09-13T11:19:38.000Z — Desarquivamento (TPU 893)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.