STJ — 860846
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55b005e0268e49485eddd2ebc8116765bc69d619e39314df1c9c89bc742d9d3e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. TESE DE DESNECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PERÍCIA REALIZADA. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO VÁLIDA. FERRAMENTA IDÔNEA À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS À REVISÃO DO ENTENDIMENTO. EXAME APROFUNDADO DO MATERIAL COGNITIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A superveniência de decisão a quo amparada em exame criminológico já realizado prejudica o habeas corpus impetrado contra a determinação de elaboração da perícia criminológica.
- O exame criminológico não tem caráter vinculante, mas fornece elementos aptos a nortear o julgador, quando analisa o requisito subjetivo de quem pleiteia benefícios da execução penal.
- Realizado o exame, não é dado ao juízo simplesmente ignorá-lo, mas firmar suas próprias conclusões norteado pelo relato de profissionais habilitados e, em face do livre convencimento motivado, esclarecer o decisum nos termos do art. 93, IX, CF/88, nada obstando sua utilização para motivar o indeferimento do benefício, tal como na espécie, sendo imprópria, de todo modo, a via do writ à revisão do entendimento.
- Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.