Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT4 00012059320125040006

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGREGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-09-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0922de7e096ca43e699ffdcd3816cee24dfcb34884044f771e3e734b3464933e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00012059320125040006 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Horas Extras | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Acúmulo de Função | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Indenização por Dano Moral | Seguro Desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2019-09-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0922de7e096ca43e699ffdcd3816cee24dfcb34884044f771e3e734b3464933e. SHA-256 do comentário: 3dd5f5138daff8318396c8bfae7a137476ce50c0ff1c66192272ce6cd23a5388.

Contexto jurídico e comentários autorais

Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito

Tema documentado no texto da fonte

Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.

Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a
  • Registro documental: 0922de7e096ca43e699ffdcd3816cee24dfcb34884044f771e3e734b3464933e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido

Tema documentado no texto da fonte

Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.

Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a
  • Registro documental: 0922de7e096ca43e699ffdcd3816cee24dfcb34884044f771e3e734b3464933e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-09-10 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-09-10 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-11T17:15:38.528000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120913000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-09-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0922de7e096ca43e699ffdcd3816cee24dfcb34884044f771e3e734b3464933e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-10 a 2019-09-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-10
Provisório (TPU 245)
2019-09-10
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Horas Extras | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Acúmulo de Função | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Indenização por Dano Moral | Seguro Desemprego

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-10T10:34:32.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46950",
        "nome": "6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  2. 2019-09-10T11:11:52.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46950",
        "nome": "6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.