Cumprimento de sentença — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJCE 01078357520188060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 31ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ebcd8ae28d1af4005e55dd7dcff5947b523832f743c852ae89e55dc508c66af

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01078357520188060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “31ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 198 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-12-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6ebcd8ae28d1af4005e55dd7dcff5947b523832f743c852ae89e55dc508c66af. SHA-256 do comentário: ea8e318beee32e1b26caf79e2c403044e94e66849fa19a0b761e330479939cc0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 6ebcd8ae28d1af4005e55dd7dcff5947b523832f743c852ae89e55dc508c66af
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c18e891517d2ec2021ec94339942040fbc5ba756962936fb7143fe68a509cf80
  • Registro documental: 6ebcd8ae28d1af4005e55dd7dcff5947b523832f743c852ae89e55dc508c66af
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 198 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-02-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2018-07-23 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  3. 2019-05-09 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184
  4. 2019-11-21 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  5. 2020-10-23 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2021-02-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  7. 2023-07-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  8. 2023-07-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  9. 2023-07-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  10. 2023-07-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  11. 2023-07-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/197
  12. 2023-07-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  13. 2023-08-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  14. 2023-08-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  15. 2023-08-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177
  16. 2024-10-18 — Evolução da Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2024-11-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  18. 2024-12-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2018-07-23 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2019-05-09 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/184
  3. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2019-11-21 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:09:57.857072529Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180202000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6ebcd8ae28d1af4005e55dd7dcff5947b523832f743c852ae89e55dc508c66af

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 198 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-05 a 2024-12-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-04
Conclusão (TPU 51)
2024-11-09
Remessa (TPU 123)
2024-10-18
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
2023-08-08
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-08-08
Conclusão (TPU 51)
2023-07-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-07-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-07-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-07-17
Mero expediente (TPU 11010)
2023-07-07
Conclusão (TPU 51)
2023-07-07
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 198. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-04T13:27:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2018-02-05T09:20:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2018-02-19T15:02:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2018-03-21T14:34:17.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2018-05-09T21:49:15.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2018-05-30T14:48:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2018-02-14T16:58:24.000Z — Antecipação de tutela (TPU 332)
  8. 2018-03-20T07:54:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2018-03-27T10:16:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2018-05-22T15:03:32.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2018-06-12T12:55:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2018-08-02T16:30:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2019-12-09T18:03:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2020-01-23T15:22:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2020-05-05T17:17:56.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2020-08-20T11:41:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2020-10-28T20:58:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2020-12-09T22:35:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2021-03-08T11:40:37.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2021-03-30T13:43:59.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2021-08-20T12:35:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2021-12-14T01:48:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2022-01-21T18:17:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2022-08-09T15:03:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2023-06-29T21:27:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2024-10-18T11:00:08.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  27. 2018-07-16T12:46:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2019-05-10T09:14:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2019-12-17T13:19:53.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2020-02-27T23:13:59.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2020-05-26T08:33:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2020-10-23T14:43:01.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  33. 2020-11-30T11:00:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2021-02-11T13:22:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2021-03-18T21:11:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2021-04-15T00:35:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2021-10-27T20:44:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2022-01-13T09:04:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2022-07-13T10:56:48.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2023-03-09T11:08:13.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.