STJ — 817966
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6678417aa1383424dd22f8eca13090baf4886f52569bcdae2eebf53eaf5a090b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INÚMERAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS REALIZADAS. DESCUMPRIMENTO DO DEVER PROCESSUAL. PARTE QUE MANTINHA CONTATO COM SUA DEFESA TÉCNICA E QUE ESTAVA CIENTE DA AUDIÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA AD ETERNUM. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. VIA IMPRÓPRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Havendo indícios concretos do descumprimento de dever processual, produzidos pelo próprio agravante, cabe a ele demonstrar inequivocamente seu interesse em colaborar com o bom andamento processual, informando nos autos seu endereço atualizado e, caso impossibilitado, a forma a que se procederão as comunicações processuais.
- Tendo a própria defesa informado manter contato com a parte, comunicando-o a respeito da audiência, não se revela crível seu desconhecimento.
- Não é possível afastar o entendimento das instâncias de origem sem revolvimento fático-probatório, inviável em habeas corpus.
- É inadmissível exigir do Judiciário que diligencie ad eternum para localizar indivíduo que, ciente de ação penal contra si, não cumpre a obrigação de manter atualizado seu endereço nos autos, ainda mais quando mantém contato com sua defesa técnica.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.