Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001930820155030090

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de GuanhãesGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04e9a721a4dec395a3d4811750caa771be81b349c3fde87a931236fe203f8376

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001930820155030090 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Guanhães”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 57 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-04-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 04e9a721a4dec395a3d4811750caa771be81b349c3fde87a931236fe203f8376. SHA-256 do comentário: 22d00c32fe16bf564a4a556e958fc589557d1c8971e7cbd53d0f5d891b6bb7fd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 04e9a721a4dec395a3d4811750caa771be81b349c3fde87a931236fe203f8376
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-08-18 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2015-10-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2015-10-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2015-11-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2015-11-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2015-11-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  8. 2015-11-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2015-11-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2015-11-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  11. 2015-12-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2016-02-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  13. 2016-03-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  14. 2016-03-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2016-03-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2016-03-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  17. 2016-04-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  18. 2016-04-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-08-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:53:26.034057712Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 04e9a721a4dec395a3d4811750caa771be81b349c3fde87a931236fe203f8376

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-27 a 2016-04-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-04-12
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-28
Conclusão (TPU 51)
2016-03-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-03-15
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-10
Conclusão (TPU 51)
2016-02-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-07
Conclusão (TPU 51)
2015-11-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-11-16
Conclusão (TPU 51)
2015-11-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-11-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-04-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-04-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-04-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2015-04-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2015-05-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-06-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2015-06-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2015-06-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-07-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2015-07-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-07-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-07-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2015-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  24. 2015-08-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  25. 2015-08-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2015-08-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-08-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2015-08-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-09-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2015-09-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-09-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2015-09-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-09-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2015-10-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-10-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2015-11-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2015-11-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2015-11-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-11-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2015-11-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.