O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 192 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-09-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-12-19 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2015-03-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164 - 2015-03-23 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2019-09-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-06-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2023-03-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2023-04-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2023-09-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2023-09-06 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2024-04-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2024-04-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2024-06-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-08-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2024-08-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/187 - 2024-08-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2024-08-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2024-09-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/191
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-12-19 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/163 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-03-23 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/164 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2015-03-23 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/165
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T12:04:38.064000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120919000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 26053da1d9f35dcb23e1aaf24bdaf5e53ea075915d6c090e0f4738983a6eda22
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 192 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-09-19 a 2024-09-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-04
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Depósito/Diferenças | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Assistência Judiciária Gratuita | Juros | Correção Monetária | Indenização por Dano Moral | Adicional Noturno | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 192. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012077220125040003 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Depósito/Diferenças | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Assistência Judiciária Gratuita | Juros | Correção Monetária | Indenização por Dano Moral | Adicional Noturno | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 192 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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