Cumprimento de sentença — Compra e Venda — TJCE 02532120920208060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 33ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-09-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 523bbefa7e493b1c5a043bc0bd5416a533c7eafda056e774acdfe9cbe283f17a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02532120920208060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “33ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-02-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 523bbefa7e493b1c5a043bc0bd5416a533c7eafda056e774acdfe9cbe283f17a. SHA-256 do comentário: 52c2cfb9fcf1c4b15afb88a1069fc15a1adc5b82ffb20742f78f15dc19b446d9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa

Tema documentado no texto da fonte

O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compra, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8494669a294f1eb5d47f5f055dd29e4ec20cb1e66c45afe0bf3bc75f87801566
  • Registro documental: 523bbefa7e493b1c5a043bc0bd5416a533c7eafda056e774acdfe9cbe283f17a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: 523bbefa7e493b1c5a043bc0bd5416a533c7eafda056e774acdfe9cbe283f17a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  2. 2022-02-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2024-02-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  4. 2024-05-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2024-09-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  6. 2024-09-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  7. 2024-09-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  8. 2024-09-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  9. 2024-09-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  10. 2024-10-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  11. 2024-10-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2024-10-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2024-10-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  14. 2024-11-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2024-11-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2024-11-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-01-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-02-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-02-22 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:19:25.107652182Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200921000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 523bbefa7e493b1c5a043bc0bd5416a533c7eafda056e774acdfe9cbe283f17a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-22 a 2025-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-14
Petição (TPU 85)
2025-01-22
Petição (TPU 85)
2024-11-18
Conclusão (TPU 51)
2024-11-14
Petição (TPU 85)
2024-11-10
Remessa (TPU 123)
2024-10-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-10
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-30
Petição (TPU 85)
2024-09-29
Petição (TPU 85)
2024-09-27
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Compra e Venda

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-14T18:37:50.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-11-18T10:31:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-11-14T16:44:16.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-01-22T16:21:43.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2020-10-21T09:55:04.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2020-12-18T11:59:15.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2021-02-04T14:28:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2021-03-20T23:50:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2021-09-22T16:47:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2022-02-22T13:17:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2022-05-02T17:59:54.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2022-08-24T13:15:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-07-17T09:30:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2024-10-30T08:56:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2020-10-23T13:42:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2020-12-18T11:59:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2021-02-04T15:08:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2021-03-20T23:51:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2021-09-22T16:48:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2022-02-22T13:17:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2022-05-02T17:59:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2022-09-08T17:31:57.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2024-10-30T11:52:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2020-11-09T09:50:43.000Z — Antecipação de tutela (TPU 785)
  25. 2021-01-21T15:11:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2021-02-08T20:10:35.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2021-06-02T18:38:32.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2022-01-21T10:13:43.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  29. 2022-04-19T20:22:40.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2022-05-11T18:02:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2022-10-27T12:38:10.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2024-05-24T15:15:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2024-11-10T02:40:38.000Z — Remessa (TPU 123)
  34. 2020-11-08T00:10:16.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  35. 2021-01-21T08:21:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2021-02-08T20:05:43.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2021-03-28T15:28:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2022-01-20T17:12:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2022-02-22T14:29:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2022-05-11T12:59:10.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.