STJ — 873519
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 722a5c024054020f1eeaff63d8f3921db4f4a201869b95b3f3e5216b2ba3e18b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM MÍDIA DIGITAL DISPONIBILIZADA PARA AS PARTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "A prisão preventiva decretada oralmente em audiência, pela autoridade judiciária competente, não enseja nulidade, desde que as partes tenham acesso integral ao conteúdo da degravação de mídia, como é o caso dos autos" (AgRg no HC n. 669.661/TO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM MÍDIA
DIGITAL DISPONIBILIZADA PARA AS PARTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "A prisão
preventiva decretada oralmente em audiência, pela autoridade
judiciária competente, não enseja nulidade, desde que as partes
tenham acesso integral ao conteúdo da degravação de mídia, como é o
caso dos autos" (AgRg no HC n. 669.661/TO, relator Ministro Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021).
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE EM AUDIÊNCIA - NULIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 668661>>-TO, <<AgRg no HC 825920>>-RO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.