STJ — 800132
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d203d5491c679279f11e447e6c1017b8534cc3d916e692bbbd3c150db229fc8f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias, após minuciosa análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos a ensejar a condenação da acusada pelo crime de tráfico de drogas.
- Para desconstituir a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo - como pretende a defesa - seria necessário realizar aprofundado reexame de provas, o que, no entanto, é inviável nos estreitos limites de cognição desta ação constitucional.
- O pleito de reconhecimento do privilégio no tráfico configura inadmissível inovação recursal, pois trazida somente por ocasião do agravo regimental, circunstância que impossibilita o conhecimento do recurso.
- Constatado erro material na decisão agravada, ele deve ser corrigido, de ofício, para reduzir as penas. Assim, remanescendo apenas a condenação pelo delito de tráfico de drogas, as reprimendas de Adriele dos Santos Lima, Leonardo Teixeira e Meireli dos Santos Lima tornam-se definitivas em 5 anos de reclusão mais 500 dias-multa, no regime semiaberto, e a pena de Fabiano Ferreira de Lima resulta em 6 anos e 8 meses de reclusão mais 666 dias-multa, no regime fechado.
- Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. Corrigido erro material de ofício e, por conseguinte, ajustada a pena imposta aos réus.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.