Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
33c49d4d29a2230c47d6705fe69bee16b448d73aeeb3c81943e054d0f265f47a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e4dc05b996a64e75042c40f5ee26a86684282a1744de7443309db0b9664fc15 - Registro documental:
33c49d4d29a2230c47d6705fe69bee16b448d73aeeb3c81943e054d0f265f47a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25a43f2e38295f0d02021b262d3f778fa7b17846409b37e1b3c327a1f2bbd9be - Registro documental:
33c49d4d29a2230c47d6705fe69bee16b448d73aeeb3c81943e054d0f265f47a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anotação/Retenção da CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-16 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-16 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-01-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-02-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-02-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-02-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-02-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-03-10 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-03-13 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-06-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-06-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-07-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-07-01 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-07-27 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-07-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-05T01:01:28.169000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260116114637
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 33c49d4d29a2230c47d6705fe69bee16b448d73aeeb3c81943e054d0f265f47a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-16 a 2026-07-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-27
- Mandado (TPU 106)
- 2026-07-01
- Mandado (TPU 985)
- 2026-07-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-06-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-02-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anotação/Baixa/Retificação | Anotação/Retenção da CTPS | Acúmulo de Função | Adicional de Insalubridade | Acidente de Trabalho | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000744920265050561 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Anotação/Baixa/Retificação | Anotação/Retenção da CTPS | Acúmulo de Função | Adicional de Insalubridade | Acidente de Trabalho | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Porto Seguro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
33c49d4d29a2230c47d6705fe69bee16b448d73aeeb3c81943e054d0f265f47a. SHA-256 do comentário:6d288815015b66585c778c578b959bdcb84f13bc640fc16df526b1b6d3169a94.