STJ — 807953
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca168d68c1e37c3232efb9d77fec7d7a8991b88ba9bf9959c0ef472a3a52fa56
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. CONDENAÇÃO DO ADOLESCENTE POR ATO INFRACIONAL ANTERIOR À EXECUÇÃO. MENOR EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REGRESSÃO PARA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ART. 45, § 2º, DA LEI N. 12.594/2012. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema" (§ 2º do art. 45 da Lei n. 12.594/2012.)
- No caso concreto, como o adolescente está cumprindo medida de liberdade assistida, afigura-se incabível regredir para medida mais grave, a de semiliberdade imposta por fatos anteriores à execução, pois que representa um retrocesso no seu processo de ressocialização.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012594 ANO:2012 ***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ART:00045 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.