Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001923720105030142

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de BetimGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: be037f6c9f21327c82a56b1104c1d2a1b74dc5ac6e9a54499a4b840275fa9653

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001923720105030142 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Contratuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Betim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 104 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-12-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: be037f6c9f21327c82a56b1104c1d2a1b74dc5ac6e9a54499a4b840275fa9653. SHA-256 do comentário: 9348f5335b37f0484ea1f154dead9cc6ea7ed5e9d23b136948ccab42cccbc8fe.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 104 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-05-03 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2010-10-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2011-02-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  5. 2016-12-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  6. 2016-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  7. 2017-06-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  8. 2017-06-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2017-08-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2017-08-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  11. 2017-08-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  12. 2017-10-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  13. 2018-02-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  14. 2018-06-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  15. 2018-11-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  16. 2018-12-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  17. 2018-12-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  18. 2018-12-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-05-03 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-10-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-02-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:54:33.327269170Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-02-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: be037f6c9f21327c82a56b1104c1d2a1b74dc5ac6e9a54499a4b840275fa9653

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 104 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-19 a 2018-12-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-17
Recebimento (TPU 977)
2018-12-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-12-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-11-07
Recebimento (TPU 977)
2018-06-19
Recebimento (TPU 977)
2018-02-20
Recebimento (TPU 977)
2017-10-24
Recebimento (TPU 977)
2017-08-31
Conclusão (TPU 51)
2017-08-31
Conclusão (TPU 51)
2017-08-25
Conclusão (TPU 51)
2017-08-25
Recebimento (TPU 977)
2017-06-27
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Contratuais

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 104. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-19T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-02-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-03-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-03-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-03-23T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-03-04T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2010-03-04T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  8. 2010-03-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2010-04-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  10. 2010-04-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2010-05-03T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2010-05-12T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2010-05-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2010-06-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2010-06-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2010-10-07T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2011-02-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2011-02-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2011-02-18T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  20. 2011-04-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2011-06-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2011-07-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2011-07-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2011-07-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2011-07-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2011-07-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2011-11-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2012-06-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2012-06-21T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  30. 2012-07-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2012-07-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2012-08-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2012-08-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2015-12-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2016-01-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-01-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2016-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-05-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2016-05-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.