O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 411 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Arbitragem Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Prorrogação do Horário Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-07-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-01-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/342 - 2020-10-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/221 - 2020-10-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/346 - 2021-03-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/360 - 2021-10-29 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/376 - 2022-09-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2022-10-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2022-10-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2022-12-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2022-12-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2022-12-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2022-12-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2023-01-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2023-01-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2023-01-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2023-01-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2023-02-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/410
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-01-25 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/342 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-10-02 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/221 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-10-02 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/346
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-03T00:47:32.438341796Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2017-07-20T00:51:42.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-07-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 033d027591824a8a7c4ca38050f4261886b084254f23e5d7448056886f3123bb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 411 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-07-20 a 2023-02-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-01-27
- Petição (TPU 85)
- 2023-01-27
- Petição (TPU 85)
- 2023-01-05
- Publicação (TPU 92)
- 2023-01-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-01-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-01-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-12-29
- Petição (TPU 85)
- 2022-12-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-12-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-12-07
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Arbitragem | Contratuais | Adicional Noturno | Horas Extras | Prorrogação do Horário Noturno | Adicional de Horas Extras | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Gratificação Ajustada | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Acidente de trabalho | Hora Extra/Intervalo
Atos 1–40 de 411. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003176620175130017 no TRT13 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Arbitragem | Contratuais | Adicional Noturno | Horas Extras | Prorrogação do Horário Noturno | Adicional de Horas Extras | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Gratificação Ajustada | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Acidente de trabalho | Hora Extra/Intervalo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Sousa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 411 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
033d027591824a8a7c4ca38050f4261886b084254f23e5d7448056886f3123bb. SHA-256 do comentário:cd4c5378b2fdb14b79bff0fd92eb4d8de2fbd4369372855a53a4692909cf5f01.