STJ — 183812

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b16f85d1ee5ce72cd251d5a4857a8099a4e11f6a1e6e67e166f1b447c1f57064

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS EM PRIMEIRO GRAU. EXTEMPORANEIDADE. ALEGAÇÕES NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM. APRECIAÇÃO INAUGURAL INVIÁVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. REVISÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A alegação de desnecessidade das medidas cautelares impostas em primeira instância não foi submetida ao crivo da Corte local. Portanto, não é possível inaugurar, no STJ, o exame de alegações não apreciadas pela instância a quo, sob pena de indevida supressão de instância, violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, bem como alargamento inconstitucional de competência desta Corte para julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da CRFB/88). Precedentes. 2. Conforme jurisprudência pacificada desta Corte Superior, não pode ser no writ enfrentada argumentação dependente de revisão interpretativa dos elementos probatórios dos autos, mas apenas a verificação, de plano, de grave violação de direitos do acusado/apenado, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.