STJ — 182772
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf8bba0c3a0cc7cb9883db86172a80b6376fd6f5cb1b58c01f50a62f7f7aeb73
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEMANDA NÃO AJUIZADA CONTRA A UNIÃO. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece do Agravo Interno de fls. 187-199, e-STJ, interposto em duplicidade, em razão da preclusão consumativa ocorrida com a interposição prévia do recurso de fls. 174-186, e-STJ, e do princípio da unirecorribilidade das decisões.
- Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre os Juízos da 1ª Vara Federal de Lages (SJ/SC) e o de Direito da 1ª Vara Única de Anita Garibaldi/SC, nos autos de ação de fornecimento de medicamentos ajuizada inicialmente na Justiça Estadual em que foi determinada, de ofício, a inclusão da União no polo passivo, com a consequente remessa do feito ao Juízo Federal, que não acolheu a competência.
- A competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, é definida, em regra, em razão da pessoa (competência ratione personae), considerando não a natureza da lide, mas, sim, a identidade das partes na relação processual.
- No caso, como o Juízo Federal reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da União, e se trata de produto médico-hospitalar registrado na Anvisa, deve ser declarada a competência do Juízo Estadual para processo e julgamento da demanda, nos termos das Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Precedentes do STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.