STJ — 2075365
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 135c1e8c7f622c44e342eb1b101d0964ef022e2d2d7f769fb9f2975df7bebcae
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.
IMÓVEL. COMPRA E VENDA. EMPREENDIMENTO. TEMA Nº 1.173/STJ.
SOBRESTAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRESAS PARTICIPANTES. CADEIA DE
FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
Nº 568/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No tocante à afetação do Tema nº 1.173/STJ sob o rito dos
recursos especiais repetitivos, verifica-se que não houve
determinação de suspensão nacional dos processos a respeito da
questão, não se impondo o sobrestamento nesta Corte Superior.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que todos os integrantes
da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados
ao consumidor.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº
568/STJ.
4. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem acerca do
reconhecimento da responsabilidade solidária dos envolvidos na
cadeia de consumo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.