STJ — 28053
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fec9b4999f9f97b2a1561702579e81dc17751049822913c4c047f59001f59ef4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUXILIAR LOCALCONTRATADA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ENQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. POSSIBILIDADE. DEFINIÇÃO DO CARGO, CLASSE E PADRÃO EM CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DESEMPENHADAS NO EXTERIOR. PRETENSÃO QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA NO PRESENTE WRIT, POR DEPENDER DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A impetrante requereu, na petição inicial, "o enquadramento no RJU e que seja efetivada no cargo de OFICIAL DE CHANCELARIA (posicionando-o em final de carreira, tendo em vista as atribuições de nível superior desempenhadas, ininterruptamente, desde a contratação em 01.07.1981)".
- A segurança foi parcialmente concedida, para determinar o enquadramento da impetrante como servidora estatutária, nos termos do art. 243 da Lei 8.112/90. Isso porque, como já decidiu a Terceira Seção desta Corte, "é impossível definir, no bojo da ação mandamental, notadamente por depender da comprovação de diversas circunstâncias fáticas não demonstradas mediante prova pré-constituída, em qual cargo, classe e padrão deverá o impetrante ser enquadrado" (MS 12.358/DF, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 5.3.2014).
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.