STJ — 2451057
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29538b74ad6e423dead63c9b4ba882c54042bac90f47deeb9b686b3ca333dc18
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE CRÉDITOS ALEGADAMENTE REALIZADA EM FRAUDE À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A FRAUDE POR FALTA DE EVENTUS DAMINI E NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSILIUM FRAUDIS. SUMULA Nº 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão estadual recorrido, pelo seu voto vencedor, afirmou que não seria possível reconhecer a ocorrência de fraude à execução, porque não havia indícios de que o cedente do crédito, ou seja, o executado, se tornaria insolvente com essa operação (eventus damini) e nem de que ele e o cessionário se associaram para prejudicar o credor (consilium fraudis).
- Eventuais divergências entre o voto vencedor e o voto vencido com relação a esses temas fáticos devem ser solucionadas pela atribuição de maior crédito ao voto vencedor.
- Não se trata, vale dizer, de negar a eficácia prequestionadora do voto vencido, mas simplesmente de reconhecer a impossibilidade de cotejar, em grau de recurso especial, os votos vencedor e vencido para averiguar qual deles incorpora moldura fática mais consentânea com a prova dos autos. Isso com fundamento na Súmula nº 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.