STJ — 2512213

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2024-04-29Data Publicacao: 2024-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f97128162961cd027f92a5ae73e00b94869084e35d986c3e69785fe4c472f95b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PET. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AFASTAMENTO. ENFERMIDADE DO PATRONO. COMPROVAÇÃO. CONHECIMENTO. FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO INSTRUMENTO RECURSAL. MÉRITO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte a doença que acomete o patrono se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, o que ocorreu no presente caso.
  2. Este Superior Tribunal de Justiça entende que a interposição de recurso inadequado, quando ausente dúvida objetiva e razoável sobre a via correta, caracteriza-se como erro grosseiro, não atendendo as condições da ação.
  3. Inviável a análise acerca da presença dos requisitos necessários à concessão de tutela de urgência, porque o não atendimento das condições da ação leva à extinção do feito sem julgamento de mérito.
  4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. PET. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AFASTAMENTO. ENFERMIDADE DO PATRONO. COMPROVAÇÃO. CONHECIMENTO. FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO INSTRUMENTO RECURSAL. MÉRITO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte a doença que acomete o patrono se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, o que ocorreu no presente caso. 2. Este Superior Tribunal de Justiça entende que a interposição de recurso inadequado, quando ausente dúvida objetiva e razoável sobre a via correta, caracteriza-se como erro grosseiro, não atendendo as condições da ação. 3. Inviável a análise acerca da presença dos requisitos necessários à concessão de tutela de urgência, porque o não atendimento das condições da ação leva à extinção do feito sem julgamento de mérito. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ENFERMIDADE DO PATRONO - PRAZO RECURSAL - DEVOLUÇÃO - JUSTA CAUSA) STJ - <<AgInt nos EDcl no RCD no AREsp 657035>>-RJ, <<AgInt na PET no AREsp 1376058>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1617485>>-SP, <<AgInt no AREsp 1221052>>-DF (ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1804717>>-DF, <<AgInt no REsp 2056005>>-SE (INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INADEQUADO - CONDIÇÕES DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO) STJ - <<REsp 1168757>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.