Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PET. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
AFASTAMENTO. ENFERMIDADE DO PATRONO. COMPROVAÇÃO. CONHECIMENTO.
FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE
DÚVIDA QUANTO AO INSTRUMENTO RECURSAL. MÉRITO. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte a doença que acomete o
patrono se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do
prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou
de substabelecer o mandato, o que ocorreu no presente caso.
- Este Superior Tribunal de Justiça entende que a interposição de
recurso inadequado, quando ausente dúvida objetiva e razoável sobre
a via correta, caracteriza-se como erro grosseiro, não atendendo as
condições da ação.
- Inviável a análise acerca da presença dos requisitos necessários
à concessão de tutela de urgência, porque o não atendimento das
condições da ação leva à extinção do feito sem julgamento de mérito.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PET. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
AFASTAMENTO. ENFERMIDADE DO PATRONO. COMPROVAÇÃO. CONHECIMENTO.
FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE
DÚVIDA QUANTO AO INSTRUMENTO RECURSAL. MÉRITO. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte a doença que acomete o
patrono se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do
prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou
de substabelecer o mandato, o que ocorreu no presente caso.
2. Este Superior Tribunal de Justiça entende que a interposição de
recurso inadequado, quando ausente dúvida objetiva e razoável sobre
a via correta, caracteriza-se como erro grosseiro, não atendendo as
condições da ação.
3. Inviável a análise acerca da presença dos requisitos necessários
à concessão de tutela de urgência, porque o não atendimento das
condições da ação leva à extinção do feito sem julgamento de mérito.
4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ENFERMIDADE DO PATRONO - PRAZO RECURSAL - DEVOLUÇÃO - JUSTA CAUSA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no RCD no AREsp 657035>>-RJ,
<<AgInt na PET no AREsp 1376058>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1617485>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1221052>>-DF
(ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1804717>>-DF,
<<AgInt no REsp 2056005>>-SE
(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INADEQUADO - CONDIÇÕES DA AÇÃO - EXTINÇÃO
DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO)
STJ - <<REsp 1168757>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.