Auto de Prisão em Flagrante — Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) — TJPA 00004039020168140050

Classe: Auto de Prisão em FlagranteÓrgão: VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97112cf78fbaf4d2ddebfe6e5439fb4b5b5495190c44658c89dbec7a803a79bf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004039020168140050 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Auto de Prisão em Flagrante” e “Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decisão”, em 2020-03-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 97112cf78fbaf4d2ddebfe6e5439fb4b5b5495190c44658c89dbec7a803a79bf. SHA-256 do comentário: b793dae89b56a4b3c3d6344cde75b706e7fcd15d52993a91720d91e94fe9d70d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais

Tema documentado no texto da fonte

O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.

Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: furto, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b5f580b3d4cd27e41140f530407dea60157c1ed2b0f446cb8814c5f9a3879f70
  • Registro documental: 97112cf78fbaf4d2ddebfe6e5439fb4b5b5495190c44658c89dbec7a803a79bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1dea3f62c7cd204c505074cec89c6bc82ee7824b4aeba4867e2e91a1b09d13d1
  • Registro documental: 97112cf78fbaf4d2ddebfe6e5439fb4b5b5495190c44658c89dbec7a803a79bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-19 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-01-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-01-20 — Expedição de documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-01-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2016-06-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2020-03-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-01-20 trata do assunto oficial «Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2020-03-10 trata do assunto oficial «Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-04T22:47:33.110000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160119112323
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 97112cf78fbaf4d2ddebfe6e5439fb4b5b5495190c44658c89dbec7a803a79bf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-19 a 2020-03-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-10
Decisão (TPU 3)
2016-06-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-01-20
Decisão (TPU 3)
2016-01-20
Expedição de documento (TPU 60)
2016-01-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-19
Distribuição (TPU 26)
2016-01-19
Remessa (TPU 982)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-19T11:23:23.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7033",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA"
      }
    }
  2. 2016-01-19T11:23:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7033",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA"
      }
    }
  3. 2016-01-20T12:33:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Alvará",
          "valor": 73
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7033",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA"
      }
    }
  4. 2016-06-14T13:12:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7033",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA"
      }
    }
  5. 2016-01-19T12:38:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7033",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA"
      }
    }
  6. 2016-01-20T10:55:37.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7033",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA"
      }
    }
  7. 2020-03-10T12:02:58.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7033",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.