Agravo em Recurso Especial — Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) — STJ 00005116320228172140
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4df295ae72c76368c686dc5fb51faca0c306b2382b01f980f0da7b02d62ef655
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-05-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-06-03 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-06-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-08-08 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-08-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-08-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-08-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-09-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-09-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2024-08-08 trata do assunto oficial «Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-03 trata do assunto oficial «Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-21T17:00:57.058024679Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2024-05-28T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-05-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 4df295ae72c76368c686dc5fb51faca0c306b2382b01f980f0da7b02d62ef655
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-21 a 2024-09-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-09-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-08-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-08
- Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
- 2024-06-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-03
- Distribuição (TPU 26)
- 2024-05-21
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2024-06-03T09:00:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1 } ] } - 2024-06-03T09:17:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6 } ] } - 2024-05-21T14:51:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2024-08-08T21:50:09.000Z — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
- 2024-08-12T05:05:17.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-09-03T14:53:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-09-03T14:53:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-08-08T21:50:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-09T18:10:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 00005177020228172140 — Agravo em Recurso Especial · 2024-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA
- TJPE — 00000355920178172250 — Procedimento Comum Cível · 2017-04-25 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: STJ / TJPE
- Classe processual: Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: PRESIDÊNCIA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO
- TJRN — 00259939820098200001 — Procedimento Comum Cível · 2009-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: STJ / TJRN
- Classe processual: Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: PRESIDÊNCIA / 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- STJ — 00005003420228172140 — Agravo em Recurso Especial · 2024-05-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA
- STJ — 00004994920228172140 — Agravo em Recurso Especial · 2024-06-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA
- TJPB — 00008214520138150231 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2013-04-16 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: STJ / TJPB
- Classe processual: Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Órgão julgador: PRESIDÊNCIA / 2ª Vara Mista de Mamanguape
- TJPE — 00000362020188173540 — Outros procedimentos de jurisdição voluntária · 2018-01-23 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: STJ / TJPE
- Classe processual: Agravo em Recurso Especial / Outros procedimentos de jurisdição voluntária
- Órgão julgador: PRESIDÊNCIA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUPARETAMA
- TJES — 00001906320178080035 — Procedimento Comum Cível · 2017-01-09 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: STJ / TJES
- Classe processual: Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: PRESIDÊNCIA / 1ª VARA DA FAZENDA MUNICIPAL - VILA VELHA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005116320228172140 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4df295ae72c76368c686dc5fb51faca0c306b2382b01f980f0da7b02d62ef655. SHA-256 do comentário:50edc2ff9c5230e2ba65d101b76d817aa920ae1343bde1642d0368819889f3a9.