STJ — 1511673
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d8463915b20cbd65970785a355d2e4fce0a6360dccb0d8da92fd06b4076a844
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. CESSÃO DE USO DE JAZIGO. TAXA DE MANUTENÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ARGUIÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N° 283/STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 7/STJ. AVENÇA VICIADA. RECONHECIMENTO. ABUSIVIDADES. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para que seja caracterizado o dissídio jurisprudencial, é essencial a existência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas.
- A falta de prequestionamento de matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, conforme dispõe a Súmula nº 282/STF.
- A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- Na hipótese, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - acerca da comprovação da hipossuficiência a ensejar a concessão do benefício da gratuidade pleiteado - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.
- Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que o fornecedor deve informar previamente o consumidor acerca do preço do serviço, sob pena de restar caracterizada a prática abusiva. Também é vedada a inclusão no contrato de consumo de disposições potestativas unilaterais, ao livre arbítrio do prestador de serviço.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.