STJ — 2403547
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8d19958f9dde34ad2d4ff23af2eaff1ed599396046227bcbb65666a0039a0db
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. PENSÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base nos princípios da fungibilidade e da economia processual.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, mantendo a operadora de plano de saúde hospitais e empregando médicos ou indicando um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço. Súmula nº 83/STJ.
- Na hipótese, o pensionamento é devido pela diminuição da capacidade laborativa decorrente das sequelas irreversíveis. Súmula nº 83/STJ. Precedentes.
- No que diz respeito ao nexo de causalidade e a lesão sofrida, a conclusão do tribunal de origem se firmou após minuciosa análise das circunstâncias fáticas dos autos. Rever tal posicionamento demandaria o reexame das provas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita. Súmula nº 7/STJ.
- O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE
DE PARTE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSUMIDOR. ERRO
MÉDICO. PENSÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.
1. Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base
nos princípios da fungibilidade e da economia processual.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, se o contrato é fundado na prestação de serviços
médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, mantendo a
operadora de plano de saúde hospitais e empregando médicos ou
indicando um rol de conveniados, não há como afastar sua
responsabilidade solidária pela má prestação do serviço. Súmula nº
83/STJ.
3. Na hipótese, o pensionamento é devido pela diminuição da
capacidade laborativa decorrente das sequelas irreversíveis. Súmula
nº 83/STJ. Precedentes.
4. No que diz respeito ao nexo de causalidade e a lesão sofrida, a
conclusão do tribunal de origem se firmou após minuciosa análise das
circunstâncias fáticas dos autos. Rever tal posicionamento
demandaria o reexame das provas dos autos, procedimento incompatível
com a via eleita. Súmula nº 7/STJ.
5. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias
ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias
inexistentes no presente caso, em que arbitrado em R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HOSPITAL E ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE - RESPONSABILIZAÇÃO
SOLIDÁRIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1616998>>-SP, <<REsp 1359156>>-SP,
<<AgRg no AREsp 747455>>-RJ
(DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PENSIONAMENTO VITALÍCIO -
CABIMENTO)
STJ - <<REsp 903258>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.