Direitos Políticos — Matéria Administrativa — TRE-MS 00022636620106120016

Classe: Direitos PolíticosOrgao: 16ª ZONA ELEITORAL - MARACAJU-MSGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-06-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a01cd590dd06c47e6aae4938e6bea4442189bf5da44e67fc77544a50c99888b

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-06-29 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-06-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-06-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2023-03-22 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2023-03-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2023-03-22 para o assunto oficial «Matéria Administrativa»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-06-29 a 2023-03-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-03-22
Desarquivamento (TPU 893)
2010-06-29
Definitivo (TPU 246)
2010-06-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2010-06-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2010-06-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Matéria Administrativa

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-06-29T16:55:20.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14527",
        "nome": "16ª ZONA ELEITORAL - MARACAJU-MS"
      }
    }
  2. 2010-06-29T16:57:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14527",
        "nome": "16ª ZONA ELEITORAL - MARACAJU-MS"
      }
    }
  3. 2010-06-29T17:41:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14527",
        "nome": "16ª ZONA ELEITORAL - MARACAJU-MS"
      }
    }
  4. 2010-06-29T17:41:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14527",
        "nome": "16ª ZONA ELEITORAL - MARACAJU-MS"
      }
    }
  5. 2023-03-22T14:36:03.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14527",
        "nome": "16ª ZONA ELEITORAL - MARACAJU-MS"
      }
    }
  6. 2023-03-22T14:36:24.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14527",
        "nome": "16ª ZONA ELEITORAL - MARACAJU-MS"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.