STJ — 1751446
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c89cf084777dab31b154eecb6f94ea25a486787c8e84d4d50e03df3ea07aff34
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NA HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ANALISADO O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 315/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido apreciado o mérito do recurso especial, atraindo, por analogia, o teor do Enunciado n.º 315/STJ.
- A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência refere-se à decisão que, ao julgar recurso especial, tenha apreciado controvérsia que consista na aplicação do direito material ou do direito processual.
- Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, é indispensável haver identidade ou similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o aresto paradigma, cabendo ao embargante demonstrar que houve interpretação divergente acerca de situações semelhantes por meio de cotejo analítico entre os julgados confrontados, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ.
- AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.