STJ — 1350178
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ee18075a2a8d25cd8a18114aa40d3b0c60645d2f3a8d892c4a72abe8ea752c4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Os embargantes se limitaram a transcrever as ementas dos julgados paradigmas, deixando de juntar o inteiro teor dos acórdãos paradigmas (relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de julgamento). Portanto, não cumpriram regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. A propósito: AgInt nos EAREsp 1416975/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 16/08/2021 AgInt nos EDv nos EREsp 1784262/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, 1ª Seção, DJe 20/08/2021.
- Desde a edição da Emenda Regimental n. 14/2011, as Quinta e Sexta Turmas, que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, passaram a ter jurisdição somente em questões de Direito Penal e Processual Penal, não sendo mais competentes para processar e julgar a matéria objeto da divergência em análise destes autos. Incidência à hipótese da Súmula n. 158 desta Corte Superior: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada".
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:158
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000158
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.