STJ — 2524946

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6306b168d2c18f29116f5e34f930a3d3fe4186a1f5e274c5b59143e1889b0dd0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é "inviável a ação rescisória com o objetivo de desconstituir a coisa julgada a fim de supostamente adequá-la à nova orientação jurisprudencial sobre a inclusão de auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada" (AgInt nos EAREsp 2.149.969/RS, Relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023).
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é "inviável a ação rescisória com o objetivo de desconstituir a coisa julgada a fim de supostamente adequá-la à nova orientação jurisprudencial sobre a inclusão de auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada" (AgInt nos EAREsp 2.149.969/RS, Relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023). 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO) STJ - <<AgInt nos EAREsp 2149969>>-RS, <<AgInt no AREsp 2365695>>-ES (AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO) STJ - <<REsp 839499>>-MT, <<AgInt no REsp 1720044>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.