STJ — 1561140
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ce40020366b6fbb661bd97008a0be043bf9c1ff803492baddffd59a4b555018
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANOS. FUNDAMENTAÇÃO. CITAÇÃO. NULIDADE. COMPARECIMENTO AOS AUTOS. DEFESA. APRESENTAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. PRESENÇA. SÚMULA Nº 7/STJ. SUPRESSIO. SÚMULA Nº 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento substituiu a decisão de primeiro grau e enfrentou fundamentadamente todas as questões arguidas pelo recorrente, ficando afastada a alegada violação do artigo 489 do CPC.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o comparecimento da parte ao processo, com apresentação de defesa, afasta a eventual nulidade da citação por edital e, por consequência, a necessidade de nomeação de curador especial. 3.A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
- A Corte de origem entendeu presentes os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. Rever essas conclusões demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência que é obstada pela incidência da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 5.É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente quais os dispositivos legais que teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
- A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, visto não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.