STJ — 2019324

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79175b01746e429fde55fcb3951ae50fa74e98c278f975d7a0924157daac1fd2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA RELATIVA. PRECLUSÃO. SUSPENSÃO. JULGAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. HIPÓTESE. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE SEGURADORA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1.Nos termos da jurisprudência desta Corte, a competência interna disciplinada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é relativa, de modo que eventual incompetência do órgão para o qual foi distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de preclusão.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, não se justifica a suspensão do feito em razão do Tema nº 1.039/STJ, pois o ponto relativo à prescrição ainda não foi objeto de exame na origem.
  2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional. Precedentes.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA RELATIVA. PRECLUSÃO. SUSPENSÃO. JULGAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. HIPÓTESE. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE SEGURADORA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1.Nos termos da jurisprudência desta Corte, a competência interna disciplinada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é relativa, de modo que eventual incompetência do órgão para o qual foi distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese, não se justifica a suspensão do feito em razão do Tema nº 1.039/STJ, pois o ponto relativo à prescrição ainda não foi objeto de exame na origem. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ - NATUREZA RELATIVA) STJ - <<AgInt nos EREsp 1678883>>-DF (COBERTURA SECURITÁRIA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO) STJ - <<REsp 1804965>>-SP, <<AgInt no AREsp 1708189>>-PR, <<AgInt no AREsp 2010790>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2010814>>-PR, <<AgInt no AREsp 1984533>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.