STJ — 2102544
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab1dee00d4765df71a26e3e5d056c80d029b27a91758f6d8df3a9063cb691a36
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO. CIRURGIA. URGÊNCIA CONFIGURADA. NEGATIVA. ILICITUDE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. ABALO. SÚMULA Nº 83/STJ. DISSÍDIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, a Corte local concluiu que restou configurada a urgência do procedimento pleiteado, o que atrai a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde, sendo ilícita a negativa ora apontada. Rever tal posicionamento demandaria o reexame das circunstâncias fáticas. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
- A aplicação da Súmula nº 7/STJ, em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional, prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.
- A recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, de autorizar tratamento médico de urgência ou de emergência enseja reparação a título de danos morais, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do usuário, já abalado e com a saúde debilitada. Súmula nº 83/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CANCELAMENTO. CIRURGIA. URGÊNCIA CONFIGURADA. NEGATIVA.
ILICITUDE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. ABALO. SÚMULA Nº 83/STJ.
DISSÍDIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. Na espécie, a Corte local concluiu que restou configurada a
urgência do procedimento pleiteado, o que atrai a obrigatoriedade de
cobertura pelo plano de saúde, sendo ilícita a negativa ora
apontada. Rever tal posicionamento demandaria o reexame das
circunstâncias fáticas. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ, em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional, prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.
3. A recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, de autorizar
tratamento médico de urgência ou de emergência enseja reparação a
título de danos morais, pois tal fato agrava a situação de aflição
psicológica e de angústia do usuário, já abalado e com a saúde
debilitada. Súmula nº 83/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - PERÍODO DE
CARÊNCIA - RECUSA INDEVIDA - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2069058>>-CE,
<<AgInt no AREsp 1949221>>-PE
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE URGÊNCIA - RECUSA INDEVIDA - DANO
MORAL - CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 2076263>>-SP,
<<AgInt no REsp 1831676>>-DF,
<<AgInt no AREsp 2115214>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.