O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 177 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Grupo Econômico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Sucessão de Empregadores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-02-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-12-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2022-12-06 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2022-12-08 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2022-12-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2023-10-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2023-10-03 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2023-10-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2023-10-31 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2023-11-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-01-27 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172 - 2024-02-28 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2024-03-04 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2024-03-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2024-03-19 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2024-03-21 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2024-03-22 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2024-03-22 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2024-01-27 trata do assunto oficial «Grupo Econômico»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/172
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T20:58:38.614000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210212093412
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f19e8e8d33ab5ccda2283fafc5c4a24104fb602261d41da03435ad80771f74fe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 177 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-12 a 2024-03-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-22
- Remessa (TPU 123)
- 2024-03-21
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-19
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-03-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-03-09
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-03-09
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-03-09
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Grupo Econômico | Sucessão de Empregadores | Doença Ocupacional | Assédio Moral | Estabilidade Acidentária | Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Reflexos | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Intervalo 15 Minutos Mulher | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Trabalho aos Domingos | Adicional Noturno | Prorrogação do Horário Noturno | Depósito/Diferenças | Descontos Salariais - Devolução | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 177. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000750220215050014 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Grupo Econômico | Sucessão de Empregadores | Doença Ocupacional | Assédio Moral | Estabilidade Acidentária | Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Reflexos | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Intervalo 15 Minutos Mulher | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Trabalho aos Domingos | Adicional Noturno | Prorrogação do Horário Noturno | Depósito/Diferenças | Descontos Salariais - Devolução | Honorários na Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “14ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 177 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2024-03-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f19e8e8d33ab5ccda2283fafc5c4a24104fb602261d41da03435ad80771f74fe. SHA-256 do comentário:a696ffae84c55aafcea38a804a8f7da0cf39c7267a3676f2fa02831a8bed50cc.