Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82 - Registro documental:
e04e1be1ee1b95747a1c996cecb648517d07388bd807890c86ffe6caa4f484e8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e4dc05b996a64e75042c40f5ee26a86684282a1744de7443309db0b9664fc15 - Registro documental:
e04e1be1ee1b95747a1c996cecb648517d07388bd807890c86ffe6caa4f484e8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878 - Registro documental:
e04e1be1ee1b95747a1c996cecb648517d07388bd807890c86ffe6caa4f484e8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Direito de Empresa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intervalo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-04-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-06-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-06-02 — Audiência; instrução (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-06-02 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-06-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-07-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-08-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-01-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-01-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-01-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-01-07 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2026-01-07 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2026-01-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-01-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-06-02 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39 - O ato correspondente ao registro «Decisão anterior» em 2026-01-07 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Decisão anterior» em 2026-01-07 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-02-24T17:55:51.754000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250429155055
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e04e1be1ee1b95747a1c996cecb648517d07388bd807890c86ffe6caa4f484e8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-04-29 a 2026-01-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-29
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-08
- Publicação (TPU 92)
- 2026-01-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-01-07
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2026-01-07
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2026-01-07
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2026-01-07
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2026-01-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-01-07
- Decisão anterior (TPU 945)
- 2026-01-07
- Decisão anterior (TPU 945)
- 2026-01-07
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Periculosidade | Direito de Empresa | Horas Extras | Intervalo | Desvio de Função | Rescisão Indireta
Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003192520255130027 no TRT13 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Adicional de Periculosidade | Direito de Empresa | Horas Extras | Intervalo | Desvio de Função | Rescisão Indireta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Santa Rita”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e04e1be1ee1b95747a1c996cecb648517d07388bd807890c86ffe6caa4f484e8. SHA-256 do comentário:7360971870996a86dac18f56195d80fafcead09d1b2b645ab45d23862db6f635.