STJ — 2464546
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5317a583206f07d6b2c731416e0d3a8939cd8607016e9787fe527412e22a0139
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACUTAÇÃO DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança. Contrato bancário. Capitalização de juros.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é possível a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170- 36/01), desde que expressamente pactuada.
- Na hipótese, o acórdão dispôs que existe previsão no contrato de taxa de juros anu al superior ao duodécuplo da mensal, o que é suficiente para permitir a co brança da taxa efetiva anual contratada (Tema 247).
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACUTAÇÃO DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE
ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de cobrança. Contrato bancário. Capitalização de juros.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é possível a
capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em
contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema
Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada
como MP 2.170- 36/01), desde que expressamente pactuada.
3. Na hipótese, o acórdão dispôs que existe previsão no contrato de
taxa de juros anu al superior ao duodécuplo da mensal, o que é
suficiente para permitir a co brança da taxa efetiva anual
contratada (Tema 247).
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TAXA DE JUROS ANUAL - PREVISÃO NO CONTRATO - COBRANÇA -
POSSIBILIDADE)
STJ - <<REsp 973827>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247)
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:539
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000539
- LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001)
- LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.