Exceção de Incompetência — Modificação ou Alteração do Pedido — TJPA 00004020320088140110

Classe: Exceção de IncompetênciaÓrgão: VARA ÚNICA DE GOIANÉSIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-05-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 151f08f6527ec88d793fc168a4d013aeccffefa75f9e2249b3df8335150d0a16

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004020320088140110 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Incompetência” e “Modificação ou Alteração do Pedido | Competência da Justiça Estadual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE GOIANÉSIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 151f08f6527ec88d793fc168a4d013aeccffefa75f9e2249b3df8335150d0a16. SHA-256 do comentário: 7da764c7773e03b99dfa364e26fb277f29003fdc5d1e38c6cb563193e9cf83f8.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são recuperação judicial, exceção de pré-executividade e plano de recuperação judicial. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · O lastro de precedentes que o REsp 1.524.426 reúne · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8a1ce1ab12d86ef9fd51a5f25aa3005d770ef01f92bd63dcfdb157ea17847d53
  • Registro documental: 151f08f6527ec88d793fc168a4d013aeccffefa75f9e2249b3df8335150d0a16
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relativa à alteração unilateral de contrato de seguro de vida coletivo acessório ao contrato de trabalho. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na origem da relação jurídica, acessória à relação de trabalho regida pela CLT, para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. O recorrente alegou violação aos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte Superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar demanda relativa à alteração unilateral de apólices de seguro de vida em grupo, realizada pela estipulante, é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da controvérsia, que deve ser aferida a partir do pedido e da causa de pedir imediata, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. No caso, a demanda não envolve discussão sobre cláusulas trabalhistas ou direitos decorrentes da relação de trabalho, limitando-se à impugnação do procedimento de alteração das apólices de seguro de vida em grupo, o que caracteriza natureza predominantemente civil. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em demandas que discutem aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta, a competência é da Justiça Comum, conforme precedentes citados. 8. A referência à legislação laboral na demanda é meramente secundária, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931359, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · A fundamentação do REsp 2.168.998, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, estadual.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 27bfd42c0ca92efea6afd3c3bb22ec25334aeed27697d1cc9679ded4701b709e
  • Registro documental: 151f08f6527ec88d793fc168a4d013aeccffefa75f9e2249b3df8335150d0a16
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-05-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-06-23 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-07-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-02-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-02T14:40:25.124000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080505075003
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-05-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 151f08f6527ec88d793fc168a4d013aeccffefa75f9e2249b3df8335150d0a16

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-05-05 a 2025-02-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-18
Definitivo (TPU 246)
2022-07-20
Definitivo (TPU 246)
2020-06-23
Expedição de documento (TPU 60)
2008-05-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Modificação ou Alteração do Pedido | Competência da Justiça Estadual

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-05-05T07:50:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6185",
        "nome": "VARA ÚNICA DE GOIANÉSIA"
      }
    }
  2. 2020-06-23T14:42:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6185",
        "nome": "VARA ÚNICA DE GOIANÉSIA"
      }
    }
  3. 2022-07-20T12:29:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6185",
        "nome": "VARA ÚNICA DE GOIANÉSIA"
      }
    }
  4. 2025-02-18T10:18:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6185",
        "nome": "VARA ÚNICA DE GOIANÉSIA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.