Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO
DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há cerceamento de defesa quando, julgada antecipadamente a lide
sem a produção das provas requeridas pela parte, a sentença ou o
acórdão fundamenta-se na ausência de comprovação do direito alegado
pelo vencido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO
DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
1. Há cerceamento de defesa quando, julgada antecipadamente a lide
sem a produção das provas requeridas pela parte, a sentença ou o
acórdão fundamenta-se na ausência de comprovação do direito alegado
pelo vencido.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.