Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO
OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da não
ocorrência de cerceamento de defesa, tampouco de culpa exclusiva da
vítima, mas da configuração dos danos morais e da impossibilidade
de revisar o quantum indenizatório exige reapreciação do acervo
fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.
º 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO
OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da não
ocorrência de cerceamento de defesa, tampouco de culpa exclusiva da
vítima, mas da configuração dos danos morais e da impossibilidade
de revisar o quantum indenizatório exige reapreciação do acervo
fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.
º 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.