STJ — 2485384
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f0c9d44be78a49b2608f9d5600a3373bc42ff9c7b0d18826af36829973765ef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REDE DE HOTELARIA POR INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA E CONSTRUTORA OU POR VÍCIOS NO EMPREENDIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de rescisão contratual.
- A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a administradora da rede hoteleira não detém legitimidade para responder, solidariamente, por descumprimento do contrato em relação a questões que dizem respeito à construção ou comercialização dos imóveis.
- Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA REDE DE HOTELARIA POR INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA OU POR VÍCIOS NO EMPREENDIMENTO.
1. Ação de rescisão contratual.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
administradora da rede hoteleira não detém legitimidade para
responder, solidariamente, por descumprimento do contrato em relação
a questões que dizem respeito à construção ou comercialização dos
imóveis.
4. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial
não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONSTRUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS - ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA)
STJ - <<AgInt no REsp 1914177>>-DF,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1945162>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.