Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00126707220128210072

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara Cível - TorresGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-10-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8462da94088f372fb5f5094495dba40566758356dc1e8bae74c391456c66fbda

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00126707220128210072 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo | Multas e demais Sanções | Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio | Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Torres”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-08-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 8462da94088f372fb5f5094495dba40566758356dc1e8bae74c391456c66fbda. SHA-256 do comentário: f410e78eb014d6a11123a0c31679f1d9ce93ca9b2c25790dd2859128ab40685e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 244, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ocupacao, taxa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f66b01362786a78b0d05fad2bdc4a266f3bb32ee6d78ed9c1c652e2e72b3ca7
  • Registro documental: 8462da94088f372fb5f5094495dba40566758356dc1e8bae74c391456c66fbda
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2013-04-03 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2013-04-19 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-02-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-03-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2018-03-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2018-11-28 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2018-11-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2018-11-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2018-11-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2018-12-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2019-01-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2019-01-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2019-01-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2019-03-29 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2019-04-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2021-08-12 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2021-08-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-01-10 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:12:08.494799178Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121026000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-10-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8462da94088f372fb5f5094495dba40566758356dc1e8bae74c391456c66fbda

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-15 a 2021-08-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-08-12
Expedição de documento (TPU 60)
2019-04-08
Recebimento (TPU 132)
2019-03-29
Remessa (TPU 123)
2019-01-10
Recebimento (TPU 132)
2019-01-10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-01-09
Recebimento (TPU 132)
2018-12-19
Conclusão (TPU 51)
2018-11-29
Petição (TPU 85)
2018-11-28
Recebimento (TPU 132)
2018-11-28
Recebimento (TPU 132)
2018-11-28
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo | Multas e demais Sanções | Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio | Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-04-03T14:10:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2013-04-19T14:00:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2016-02-26T12:36:45.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2016-03-01T14:48:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2018-11-29T11:22:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2018-12-19T17:48:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2019-03-29T16:08:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  8. 2021-08-12T18:29:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  9. 2013-01-15T10:30:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2013-04-19T14:01:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2014-02-06T16:49:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2015-11-23T17:05:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-01-14T10:55:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-03-07T15:52:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2016-12-19T14:23:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2018-03-06T14:58:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2018-11-28T10:20:58.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2018-11-28T16:07:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2018-11-28T16:22:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2019-01-09T17:58:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2019-01-10T15:55:25.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  22. 2019-01-10T17:46:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2019-04-08T15:11:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2021-08-16T18:38:29.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.