O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-09-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2013-10-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-08-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-09-08 — Petição; Recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-09-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-09-29 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-10-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-10-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-11-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-11-07 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2014-11-18 — Petição; Agravo em recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-11-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-11-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-12-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-12-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-02-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-04-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2015-04-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2014-11-07 trata do assunto oficial «Nulidade»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-04-08 trata do assunto oficial «Nulidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:03:27.746000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130919225744
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2c12cd8b509a29f4c866aff7098b76f03359ef05ff80c13c1b4a679162929808
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-19 a 2015-04-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-04-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-04-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-03-13
- Publicação (TPU 92)
- 2015-03-02
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2015-02-24
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2015-02-23
- Publicação (TPU 92)
- 2015-02-19
- Remessa (TPU 123)
- 2014-12-09
- Publicação (TPU 92)
- 2014-12-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-12-09
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2014-12-05
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2014-12-04
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003324220135080105 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo” e “Nulidade | Adicional Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DO MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-04-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2c12cd8b509a29f4c866aff7098b76f03359ef05ff80c13c1b4a679162929808. SHA-256 do comentário:6ed4ed62a047fd991fe7a4cae383d4e8a9988e4bc6e78628deb83f9532dda0ca.