STJ — 1191
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7321c2b3a2dcb532e3a59c6e0f2152dd743934c032529908df3d1485b98b72b0
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. DENÚNCIA POR CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PETIÇÃO INCIDENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. DESEMBARGADOR E ASSESSOR TÉCNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REQUISITOS PRESENTES. PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de petição incidental apresentada pelo Ministério Público Federal nos autos do Inq. n. 1.191/DF, por meio da qual requer a prorrogação do afastamento de Desembargador e Assessor Técnico (cargo DAJ/6) do TJ/TO, pelo prazo de 1 (um) ano.
- Denúncia oferecida, autorizando a medida cautelar de afastamento das funções, à luz do disposto nos art. 29 da LOMAN, art. 319, VI, do CPP, e art. 2º, § 5º, da Lei nº 12.850/13.
- Conforme bem delineado na petição ministerial, continuam plenamente válidos os motivos que autorizaram o afastamento inicial, sendo que no decorrer deste período vários outros fatos foram agregados, tornando mais claros os indícios de cometimento dos delitos, consistentes na prática de corrupção e lavagem de dinheiro, ligadas à comercialização de decisões judiciais, e a necessidade de se acautelar a ordem pública com a medida de afastamento das funções.
- A prorrogação do afastamento das funções dos cargos referidos foi determinada em decisão unipessoal deste Relator ante a existência de indícios da prática do crime de corrupção, no desempenho dos cargos e com abuso deles, causando mácula na reputação, credibilidade e imagem do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
- Tem-se que as evidências probatórias surgidas reforçam a necessidade da manutenção do afastamento do cargo dos denunciados, não se mostrando recomendável permitir que reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
- Questão de ordem resolvida no sentido de referendar a decisão monocrática do Relator que prorrogou a medida cautelar de afastamento do cargo de Desembargador e Assessor Jurídico do TJ/TO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.