Execução Fiscal — IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física — TRF6 00002157320084013801

Classe: Execução FiscalÓrgão: 4ª Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4d99d2eb1e4cb1906496de82f4402ccb421a6783b1185f71c2b8c87d59d6109

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002157320084013801 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “4ª Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 88 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-09-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f4d99d2eb1e4cb1906496de82f4402ccb421a6783b1185f71c2b8c87d59d6109. SHA-256 do comentário: 4f08bc1523ff57fe74d67a61db30e2109f53685d7dd71941040b75fd4c5c12e9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a3b34103cb046a17ab5217fe0668d5c3c71ea1f39165d0765c969f9eb6cc800b
  • Registro documental: f4d99d2eb1e4cb1906496de82f4402ccb421a6783b1185f71c2b8c87d59d6109
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: f4d99d2eb1e4cb1906496de82f4402ccb421a6783b1185f71c2b8c87d59d6109
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366
  • Registro documental: f4d99d2eb1e4cb1906496de82f4402ccb421a6783b1185f71c2b8c87d59d6109
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-05-06 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2008-09-22 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2008-11-10 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2009-03-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2010-04-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2010-07-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2010-08-06 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2010-08-13 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2010-09-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2011-08-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2012-05-03 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2012-09-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2013-02-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2014-05-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2015-06-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2022-09-14 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2022-09-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  18. 2022-09-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-09-29 trata do assunto oficial «IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T14:55:47.423956417Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2008-01-16T11:14:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2008-01-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f4d99d2eb1e4cb1906496de82f4402ccb421a6783b1185f71c2b8c87d59d6109

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-05-06 a 2022-09-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-09-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-09-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-09-14
Prescrição (TPU 11878)
2022-09-14
Conclusão (TPU 51)
2015-06-15
Provisório (TPU 245)
2015-06-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-15
Conclusão (TPU 51)
2015-05-25
Recebimento (TPU 132)
2015-02-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-02-26
Intimação (TPU 12263)
2015-02-26
Recebimento (TPU 132)
2015-01-26
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-05-06T14:04:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2008-05-07T15:51:01.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2008-05-19T15:47:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2008-09-22T14:59:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2008-11-10T16:53:15.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ]
    }
  6. 2009-03-24T09:06:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2010-04-05T19:02:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2010-07-27T11:36:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2010-08-06T17:54:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  10. 2010-08-13T17:40:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  11. 2010-09-29T11:26:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  12. 2011-08-30T14:31:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2012-05-03T20:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  14. 2012-09-28T12:18:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  15. 2013-02-28T12:00:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  16. 2014-05-14T13:09:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  17. 2015-06-15T08:39:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  18. 2022-09-14T13:29:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  19. 2008-05-07T15:50:59.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2008-05-19T15:47:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2008-05-19T17:23:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2008-06-09T18:43:45.000Z — Mandado (TPU 985)
  23. 2008-09-25T16:28:14.000Z — Mandado (TPU 985)
  24. 2009-01-27T13:22:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2009-01-27T13:22:20.000Z — Intimação (TPU 12263)
  26. 2009-01-30T09:34:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2009-03-13T16:37:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2009-03-24T09:06:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2009-03-24T09:06:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2009-06-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2009-07-02T18:04:59.000Z — Citação (TPU 12284)
  32. 2009-12-03T17:53:21.000Z — Citação (TPU 12284)
  33. 2009-12-03T17:53:28.000Z — Citação (TPU 12284)
  34. 2009-12-03T17:53:34.000Z — Citação (TPU 12284)
  35. 2009-12-07T16:18:12.000Z — Citação (TPU 12284)
  36. 2010-04-05T19:00:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2010-04-08T18:31:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2010-04-08T19:07:47.000Z — Intimação (TPU 12263)
  39. 2010-04-22T15:17:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2010-04-23T10:39:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.