STJ — 2224029
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e0c48a0b2249a2dd28c8ea7405e1825aaf1b1737ad9d40f7099892a2d9c076b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SEGURO DPVAT. SALÁRIO-MÍNIMO. DATA DO SINISTRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração se prestam a corrigir eventuais vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não servindo a exame de tema inédito não suscitado oportunamente pela parte embargante, a caracterizar indevida inovação recursal.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere ao alegado cerceamento de defesa demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Para os sinistros ocorridos antes da égide da Medida Provisória 340, de 29 de dezembro de 2006, convertida na Lei 11.482, de 31 de maio de 2007 (que alterou a Lei 6.194/74), a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário-mínimo vigente na data do evento danoso. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED MPR:000340 ANO:2006 (CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007)
- LEG:FED LEI:011482 ANO:2007
- LEG:FED LEI:006194 ANO:1974 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.482/2007)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194
- urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11482
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2006-12-29;340
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA