STJ — 1418712
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8f0406d2468bd20744c71ce9645d1d3f86dac6e29d96928a84ec67002d26f1f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU TODAS AS ALEGAÇÕES SUSCITADAS PELA EMBARGANTE NO TOCANTE À QUESTÃO DE FUNDO DISCUTIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO DECISUM. MERO INTUITO DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS ACOLHIDOS PELA TURMA JULGADORA, A FIM DE FAZER PREVALECER O VOTO VENCIDO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 535, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 NÃO ANALISADO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS OPOSTOS NA ORIGEM COM NÍTIDO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. SÚMULA 98/STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO NESSE PONTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA AFASTAR A MULTA FIXADA NA ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Da leitura do acórdão embargado, constata-se que não há quaisquer omissões, contradições ou obscuridades em relação ao mérito da causa, pois todas as matérias impugnadas pela embargante foram devidamente analisadas e refutadas pela Turma julgadora.
- A pretensão da embargante é nitidamente de tentar rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado, a fim de fazer prevalecer o voto vencido, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração.
- Em relação à afronta ao art. 538 do CPC/1973, melhor sorte assiste à embargante, pois, de fato, não houve análise acerca do pedido de afastamento da multa aplicada pelo Tribunal de origem.
- Na hipótese, havendo a oposição de embargos de declaração com o nítido intuito de obter o prequestionamento expresso dos dispositivos legais correlatos, a fim de subsidiar a interposição de futuro recurso especial, deve ser afastada a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, nos termos do que proclama a Súmula 98/STJ ("Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório").
- Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.