Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000068020165030052

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: Vara do Trabalho de CataguasesGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-05-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdc5d77f5dfca25e96eadc14b93beae0a8b2dd68b1b39334a61f7bcae81232f1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000068020165030052 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Cataguases”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-06-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fdc5d77f5dfca25e96eadc14b93beae0a8b2dd68b1b39334a61f7bcae81232f1. SHA-256 do comentário: f68c001bfe22da9030aa81656f5ff9bb715d60f9c6955b6d7beb2504ba23d80f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa
  • Registro documental: fdc5d77f5dfca25e96eadc14b93beae0a8b2dd68b1b39334a61f7bcae81232f1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2016-07-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2016-08-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2018-06-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:00:00.147303745Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-05-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-05-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: fdc5d77f5dfca25e96eadc14b93beae0a8b2dd68b1b39334a61f7bcae81232f1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-11 a 2018-06-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-07
Definitivo (TPU 246)
2016-08-19
Expedição de documento (TPU 60)
2016-08-19
Expedição de documento (TPU 60)
2016-08-19
Expedição de documento (TPU 60)
2016-08-19
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-18
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-11
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2016-08-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2016-08-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2016-08-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2016-05-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-07-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2018-06-07T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.