Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE EM ESTACIONAMENTO DE
CONDOMÍNIO. FALECIMENTO DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL.
REVISÃO DO VALOR E DO CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE ADOTADO.
INADMISSIILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR DA PRESTAÇÃO DE
ALIMENTOS. DISPENSA EM RAZÃO DA NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA DA RÉ
CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 533, § 2º, DO CPC.
IMPRESCINDÍVEL REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ), como a revisão do critério de proporcionalidade adotado pelo
Tribunal de origem ao fixar a indenização pelo dano moral, diante
das circunstâncias que caracterizaram a culpa concorrente da vítima.
- Rechaçar os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, que
reconheceram a capacidade econômico-financeira da ré para arcar com
a pensão da parte autora, mediante a inclusão em folha de pagamento
da pessoa jurídica, dispensando a formação do capital garantidor,
somente seria possível mediante análise fático-probatória, que
encontra o impedimento na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE EM ESTACIONAMENTO DE
CONDOMÍNIO. FALECIMENTO DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL.
REVISÃO DO VALOR E DO CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE ADOTADO.
INADMISSIILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR DA PRESTAÇÃO DE
ALIMENTOS. DISPENSA EM RAZÃO DA NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA DA RÉ
CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 533, § 2º, DO CPC.
IMPRESCINDÍVEL REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ), como a revisão do critério de proporcionalidade adotado pelo
Tribunal de origem ao fixar a indenização pelo dano moral, diante
das circunstâncias que caracterizaram a culpa concorrente da vítima.
2. Rechaçar os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, que
reconheceram a capacidade econômico-financeira da ré para arcar com
a pensão da parte autora, mediante a inclusão em folha de pagamento
da pessoa jurídica, dispensando a formação do capital garantidor,
somente seria possível mediante análise fático-probatória, que
encontra o impedimento na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.